segunda-feira, 9 de maio de 2016

As atribuições do Conselho Fiscal


INDEPENDÊNCIA é necessária por definição.

Veja aqui a explicação com base nas definições do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC -contribuição de Fábio Chiarelli


O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa - IBGC é uma instituição dedicada, exclusivamente, à promoção da Governança Corporativa no Brasil e é o principal fomentador das práticas e discussões sobre o tema no Brasil.

O IBGC elaborou uma série de publicações denominada Cadernos de Governança, com objetivo de trazer ao mercado informações práticas que contribuam para o processo da governança.
Um desses cadernos trata especificamente sobre o Conselho Fiscal, suas competências e atribuições. O IBGC, na conceituação, diz que "o Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador independente da Diretoria e do Conselho de Administração, que busca, através de princípios de transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização". E segue comentando que ele "pode servir como instrumento legal de implementação de uma política ativa de boas práticas de governança corporativa direcionada especificamente para a transparência e controle dos atos internos da companhia, quando o órgão e seus membros atenderem a requisitos e regras de funcionamento que assegurem a efetividade de sua atuação e, especificamente, sua independência.

A função fiscalizadora cuida da verificação do atendimento das obrigações legais e estatutárias por parte da administração. Para bem exercer as suas funções o Conselho Fiscal precisa conhecer a sua empresa.

O foco principal do Conselho Fiscal é o exame da gestão dos administradores, complementado pelo conhecimento do negócio, da sua execução, dos riscos e de fraudes e uma estrutura de controles internos.

O Conselheiro Fiscal deve atuar somente no interesse da empresa, e não no seu próprio, da administração, ou daqueles que o indicam para o cargo. Não cabe ao Conselho Fiscal aprovar quaisquer políticas empresariais. 

Em resumo, o Conselho Fiscal deve ter independência técnica, econômica e de vínculos para com acionistas e empresa. Deve ter atuação INDEPENDENTE, sem alinhamento ou vinculação, qualquer que seja a forma, com Diretoria e Conselho de Administração.

Fonte: ibgc.org.br 



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