SOBRE A FUNCEF
- Que, embora você esteja contribuindo
mensalmente para o seu plano de benefícios da FUNCEF, você poderá não receber
a aposentadoria no valor planejado?
- Que, caso o seu plano de benefício
tenha 03 (três) déficits anuais consecutivos, a legislação exige aporte dos participantes e da patrocinadora,
na proporção de 50% para cada um?
- Que, pela primeira vez desde que
criada, a FUNCEF conseguiu a “façanha” de acumular, nos 03 (três) anos anteriores
(2012/2013/2014), um déficit de 5,6 bilhões (Soma dos déficits de todos os
planos, sem os ajustes legais)?
- Que nós participantes juntamente
com a Patrocinadora (a Caixa) teremos que aportar recursos na Funcef a partir
de abril/2016, para cobrir este déficit (que deverá ser corrigido até lá)?
- Que um grupo de trabalho
constituído pela FUNCEF que definiu o equacionamento, a partir de abril/2016,
de apenas uma parte do déficit acumulado até 2014, ficando a outra parte para
ser equacionada em 2017?
- Que o equacionamento desta primeira parte do
déficit acumulado até 2014 (algo em torno de 1,900 bi) representará um aporte
de 2,8% dos salários e proventos dos associados, o qual será descontado a
partir da folha de pagamento de abril/2016 e se estenderá por aproximadamente
18 (dezoito) anos?
- Que em 2017 haverá o equacionamento
do restante do déficit acumulado até 2014 (5,6 bilhões – 1,9 bilhões = 3,7
bilhões) o que provavelmente elevará o desconto de 2,8% para algo próximo de
12% que, de igual modo, deverá se estender por aproximadamente 18 anos?
- Que em 2015 o déficit da FUNCEF foi
de R$ 8,8 bilhões de reais, significando uma media de $733,33 milhões ao mês??
- Que a atual administração da FUNCEF
atribui todo o déficit verificado à “conjuntura econômica do país”?
- Que embora os associados tenham a
obrigação legal de, juntamente com a Patrocinadora, aportar recursos para
cobrir déficits verificados em 03 anos consecutivos, a eles cabe o direito de,
antes de fazer qualquer aporte, se certificar sobre a origem de qualquer
déficit, especialmente neste caso, no qual o valor é astronômico?
- Que durante os exercícios de
2012/2013/2014 no quais os déficits foram sendo apresentados pela FUNCEF nada
foi feito pela Caixa, a quem cabe, na condição de patrocinadora, a obrigação de
fiscalizar os atos de gestão das pessoas por ela indicadas para administrar a
Fundação?
- Que além de não ter tomado qualquer
atitude quando tomava ciência dos resultados deficitários apresentados ano após
ano pela FUNCEF, pelos atuais gestores, agora, em 2015 a CAIXA os “premiou pela
façanha” reconduzindo-os aos cargos por mais um período?
- Que a FUNCEF trocou uma carteira de
investimentos lastreados em títulos públicos, que garantiriam as aposentadorias
por, pelo menos vinte anos, por aplicações em operações estruturadas que só
irão performar daqui há quinze anos, se performarem, e isso poderá
comprometer a liquidez da FUNCEF?
- Que existe um termo de
confidencialidade que os diretores indicados e eleitos são obrigados a assinar
e que, segundo eles, os impede de fornecer dados a respeito da Fundação,
inclusive ao associado?
Que essa atitude contraria
frontalmente a regra do art. 3º, inciso
IV, da Lei Complementar 109/2001, que inclui nos objetivos da ação do Estado no
âmbito da regulação, supervisão e fiscalização das entidades de previdência
privada, o dever de “assegurar aos
participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de
seus respectivos planos de benefícios”
- Que, embora as reuniões de diretoria
sejam confidenciais, tem-se notícia de que um jornalista da FENAE acompanha/acompanhava
todas elas?
- Que mesmo com um jornalista da
FENAE acompanhando as reuniões, a entidade não nos informou adequadamente dos
problemas nos investimentos de nossos recursos na FUNCEF, sempre afirmando nas
revistas, jornais e em seu próprio site que a situação da fundação era saudável?
- Que não se tem notícia, até este
momento, de que nenhuma associação, federação ou representação de empregados
e/ou aposentados tenha manifestado qualquer apoio em defesa dos nossos direitos, exceto a ANIPA – Associação Nacional Independente dos
Aposentados e a ANBERR (que representa os participantes do Reg/Replan não
saldado) ?
SOBRE A CPI DOS FUNDOS DE PENSÃO
- Que em 12.08.2015 foi instalada a
CPI de Fundos de Pensão na Câmara dos Deputados para investigar a Funcef, o
Postalis, a Previ e a Petros?
- Que esta CPI deverá
apresentar/aprovar seu relatório até dia 18.04.2016?
- Que a CPI dos Fundos de Pensão, a
operação Lava-jato e um inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal
estão fazendo compartilhamento de informações e dados em razão do alto índice
de conexão existente entre os fatos investigados em cada uma dessas instâncias?
- Que a CPI dos Fundos de Pensão convocou
pessoas ligadas à operação Lava-jato para prestar depoimento, tais como:
Alberto Youssef (em 27/10/2015),
Pedro Barusco (em 19/11/2015)
João Vaccari Neto (em 03/02/16)?
- Que a Funcef tem investimentos em
muitas das empresas citadas/investigadas na operação Lava Jato (INVEPAR, Sete
Brasil, entre outras? Que os dirigentes dessas empresas também foram convocados
a prestar depoimento perante a CPI?
Gerson Almada (Engevix) em 22/09/2015
João Carlos Ferraz (Sete Brasil) em
06.10.2015,
José Antunes Sobrinho (Engevix), em 23/02/2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário