Extrato do Relatório da CPI dos Fundos de Pensão
por José Mauro
José Mauro é formado em ciências contábeis com experiência nas áreas de gestão de pessoas, auditoria e controle interno da CAIXA.
Depreende-se pelo que foi relatado, que o foco deva ser realmente na gestão dos ativos, conforme a própria CPI descreve quando trata das Pedaladas FUNCEF (" Mais séria ainda que a manipulação do passivo da FUNCEF, é a dos ativos.").
Não podemos esquecer que as alterações no Regulamento do REPLAN, com a inclusão do Saldamento, com seus reajustes e a introdução do Art 115, que trata do Fundo de Revisão do Benefício Saldado, foram aprovadas pela CAIXA, FUNCEF, Ministério da Fazenda, DEST e, por fim, a SPC (atual PREVIC).
Todos os ajustes no Plano (mudanças de tábua, redução da taxa de juros) foram efetuados porque havia recursos, após a apuração do resultado.
O problema que de fato existiu, foi a utilização do resultado contábil no lugar do resultado financeiro para dar reajustes reais.
O montante que vai ser equacionado agora é de R$ 2,3 bilhões.
Só nos investimentos relacionados no relatório da CPI os prejuízos somam R$ 1,7 bilhão.
CPI DOS FUNDOS DE PENSÃO
RELATÓRIO FINAL - FUNCEF
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1 CONSTITUIÇÃO E OBJETIVO DA CPI
1.1 A CPI dos fundos de pensão foi constituída na Câmara dos Deputados em 11/08/2015, foi integrada por 26 parlamentares titulares e 24 suplentes, e teve por objetivo investigar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos vultosos aos participantes do Postalis, Previ, Petros e Funcef.
1.2 Um dos fatores investigados pela CPI que impactaram o déficit dos Fundos de Pensão foi o baixo rendimento dos investimentos, sobretudo em razão de fraudes, direcionamentos ou por avaliação imprópria dos riscos e dos ativos objetos de investimentos.
1.3 Um dos motivos para foco dos trabalhos nas quatro Entidades em destaque foi o seu recente desempenho, com apuração de relevantes déficits (no caso da PreviBB, observou-se relevante redução de seu superávit).
1.4 O relatório final da CPI foi aprovado em 14/04/2016.
2 CONTEXTUALIZAÇÃO FUNCEF (subitem 3.3.2 – pág. 38 a 41)
2.1 Resultados de 2003 a 2015
(Em milhões)
ANO
|
SUPERÁVIT/DÉFICIT ACUMULADO
|
2003
|
316
|
2004
|
316
|
2005
|
1.115
|
2006
|
453
|
2007
|
804
|
2008
|
(2.440)
|
2009
|
(178)
|
2010
|
461
|
2011
|
103
|
2012
|
(1.371)
|
2013
|
(3.116)
|
2014
|
(6.555)
|
2015
|
(13.189)
|
2.2 REG/REPLAN – Taxa de Juros
reduzida em 2008 em 0,5% e elevada em 2015 em 0,17%.
2.3 REG/REPLAN - Tábua de Mortalidade Geral
aumento da expectativa de vida, que passou de 73 anos (da AT49 até 2007) para 76 anos (da AT 83 entre 2007 e 2009) e finalmente para 78,9 anos (AT2000 a partir de 2010).
2.4 REG/REPLAN - Rentabilidade x Meta Atuarial - 2005 a 2015
(%)
ANO
|
META ATUARIAL
|
RENTABILIDADE
|
DIFERENÇA
|
2005
|
11,3
|
18,9
|
6,8
|
2006
|
9,0
|
23,5
|
13,3
|
2007
|
11,5
|
28,4
|
15,2
|
2008
|
12,9
|
1,6
|
(10,0)
|
2009
|
9,8
|
20,2
|
9,5
|
2010
|
12,3
|
17,0
|
4,2
|
2011
|
11,9
|
10,9
|
(0,9)
|
2012
|
12,0
|
9,0
|
(2,7)
|
2013
|
11,4
|
7,0
|
(3,9)
|
2014
|
12,1
|
4,2
|
(7,0)
|
2015
|
17,6
|
4,5
|
(11,1)
|
ACUMULADO
|
246,6
|
279,8
|
9,6
|
Rentabilidade
Sistema Prev Complementar
|
xx
|
269,0
|
xx
|
2.5 Insuficiência do aumento dos ativos em 2015 (subitem 3.4 – pág 48)
(Em milhões)
Ativo total em 31/12/14
|
56.601
|
(+) Atualização pela meta atuarial (17,6%)
|
9.962
|
(+) Recebimentos de contribuições
|
1.904
|
(-) Pagamento de benefícios
|
2.958
|
(=) Ativo esperado em 31/12/15
|
65.509
|
(-) Ativo total em 31/12/15
|
55.692
|
(=) Diferença no Ativo
|
9.817
|
2.6 Insuficiência do aumento dos ATIVOS nos últimos 5 anos - 2011 a 2015 (subitem 3.5.2 – pág 51)
Seguindo a mesma forma de apuração acima, a rentabilidade do ativo total da Funcef nos últimos 5 anos ficou abaixo da meta atuarial em aproximadamente R$ 18,1 bilhões, caso o desempenho de rentabilidade dos ativos fosse compatível com a meta atuarial.
3 CASOS INVESTIGADOS
3.1 CASO 8 - CAIXA FIP CEVIX: Funcef (pág 366 a 439)
3.1.1 Investimento de R$ 260,67 milhões na companhia CEVIX ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. por intermédio do Caixa FIP Cevix.
3.1.2 Empreendimentos do GRUPO ENGEVIX investigado pela Operação Lava Jato.
3.1.3 Investimento que, inicialmente, seria feito em uma SPE (VO DIRIN 022 – 30/07/2009) ,foi alterado para a criação de um FIP, sem justificativa racional, visto que o FIP torna o negócio mais custoso, de maior complexidade e com maior custo de taxas de criação, gestão, administração e manutenção do respectivo fundo.
3.1.4 Investimento previsto em R$ 600 milhões, que seria composto com o aporte de 25% pela Funcef e por 6 empreendimentos do setor de energia da empresa Desenvix.
3.1.5 A Funcef contratou a empresa Upside que avaliou 6 empreendimentos da empresa Desenvix entre R$ 592 e 899 milhões, cujos valores contábeis eram de R$ 172 milhões.
3.1.6 A Funcef fechou o negócio pelo valor de R$ 782 milhões (2° maior valor), com diferença de 40% entre a margem da avaliação e o valor do negócio concretizado, correspondendo a 450% dos valores contábeis.
3.1.7 O aporte da Funcef, previsto inicialmente em R$ 200 milhões (25% de R$ 600 milhões), correspondeu a R$ 260 milhões (25% de R$ 782 milhões).
3.1.8 Variação entre o valor mínimo e máximo da avaliação (diferença de R$ 307 milhões) e o valor do negócio efetivado (R$ 782 milhões) gerou suspeita de que possa ter havido ação proposital no sentido de deixar uma grande margem de avaliação para que pudesse ocorrer negociações e, inclusive, o pagamento indevido de valores para terceiros.
3.1.9 O investimento da Funcef iniciou-se de forma nebulosa na medida em que não há documento formal de proposta de negócio.
A Auditoria Interna da própria Funcef informa que não foi identificada a documentação que descrevesse como esse investimento foi apresentado a alta Administração da Funcef.
3.1.10 Empresa Upside foi contratada com a proposta de R$ 122.500,00, dois dias após ter tido sua proposta inicial de R$ 152.500,00 vencida pela empresa LC Consultores, cuja proposta era de R$ 144.000,00.
3.1.11 Suspeita de que o Diretor de Investimento tenha solicitado à Upside que fizesse nova proposta.
Posteriormente, a Upside teve seu contrato aditivado em R$ 91.500,00.
3.1.12 Análise da CPI indica que o valor do negócio corresponderia a R$ 644 milhões, R$ 134 milhões menor que o valor considerado pela Funcef.
A PREVIC, que também auditou o investimento, inclusive autuando a Funcef, considerou justo o valor de R$ 592 milhões, diferença a menor de R$ 190 milhões.
3.1.13 Pelas explicações apresentadas, a proposta de investimentos direto na SPE era flagrantemente irregular, uma vez que o normativo vigente à época autorizava o investimento em SPE constituídas para “viabilizar o financiamento de novos projetos, e com prazo de duração determinado”, o que não era o caso do investimento em questão, pois a SPE seria criada com empreendimentos já em operação e teria prazo indeterminado.
3.1.14 Como o normativo vigente à época vedava a aplicação direta em companhias de capital fechado, como era o caso, a criação de um FIP para aplicação em uma única companhia de capital fechado é uma flagrante manobra para burla a regra.
3.1.15 As perguntas que se impõem são: porque um administrador teria tanta pressa para fechar um negócio complexo e arriscado, sem respaldo das competentes áreas de risco, compliance, governança e jurídica? Porque um administrador se exporia dessa forma, atropelando ou rodeando dispositivos legais?
3.1.16 Auditoria Interna da Funcef aponta que a decisão da Diretoria Executiva de participar do Caixa FIP Cevix foi tomada sem atender as exigências de pareceres técnicos de risco, conformidade e jurídico.
Outro relatório de auditoria destaca que a Funcef não realizou a due diligence para subsidiar a aquisição do investimento.
3.1.17 Em 01/10/2010, cerca de dois meses após a última parcela de integralização do investimento, o Sr. Fábio Maimoni Gonçalves, ex-coordenador da CODEN/Funcef, que emitiu diversos pareceres favoráveis ao investimento, se desligou da Funcef e, em 07/10/2010, foi nomeado diretor da Desenvix.
3.1.18 Em 25/08/2010, proposta da Funcef para reestruturação do investimento, com o principal objetivo de possibilitar a abertura de capital e consequente oferta pública de ações, na qual a Funcef aportaria R$ 80 milhões (25%) em um novo FIP (FIP Desenvix).
3.1.19 Suspeita é de que o verdadeiro motivo da reestruturação tenha sido atender mais uma vez os interesses do Grupo Engevix, em detrimento e prejuízo aos interesses da Funcef.
3.1.20 De 2010 a 2015 houve diversas operações relacionadas à complexa reestruturação do investimento, culminando, em 13/07/2015, com a empresa SN Power como acionista majoritária com 81,3% e a Funcef com 18,7% do capital da Companhia.
3.1.21 Foi oferecida pela SN Power à Funcef a compra de sua participação pelo valor de R$ 230 milhões, proposta recusada pela Fundação.
3.1.22 O nome da DESENVIX ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A foi alterado para Statkraft Energias Renováveis S.A.
3.1.23 Resultado do Investimento
Como pode ser constatado desde a proposta inicial do investimento, os planos de negócio não se realizaram da forma prevista, as expectativas de rentabilidade não se confirmaram e foram necessários novos aportes financeiros e duas reestruturações complexas, cujos principais objetivos, dar liquidez e rentabilidade ao investimento, não foram alcançados.
estaca-se que tais fatos eram previsíveis, uma vez que as temeridades do investimento foram apontadas pela área de risco, mas desprezadas, pela Funcef.
3.1.24 Expediente da DIPAR informa que o fluxo de desembolsos efetuado pela Funcef, atualizado para 31/01/2015, corresponderia a R$ 467 milhões.
Caso tivessem sido investidos em títulos públicos federais, teria auferido rentabilidade superior, com risco zero e com liquidez.
3.1.25 Valor oferecido pela Statkraft (R$ 230 milhões) é o valor mais objetivo e acurado do investimento da Funcef, o que representaria um prejuízo contábil de R$ 42 milhões e econômico de R$ 237 milhões.
3.1.26 O prejuízo em relação a meta atuarial indicado pela Previc seria de R$ 385 milhões (R$ 520 valor dos aportes atualizados pela meta atuarial – R$ 135 valor de mercado das ações), em valores de junho de 2015.
3.1.27 Operação Lava Jato
Destaca que a Funcef e o Grupo Engevix adquiriram estaleiro na cidade de Rio Grande-RS, pertencente à empresa W Torre, que posteriormente foi utilizado pela empresa Sete Brasil, num investimento que girou em torno de R$ 100 milhões.
3.1.28 Conclusões da CPI
Suspeita que os investimentos da Funcef nos empreendimentos do Grupo Engevix teriam sido feitos por interferência do ex-Tesoureiro do PT, Sr. João Vaccari Neto, que era recebedor de vantagens indevidas pagas pelo referido grupo empresarial por intermédio de contratos simulados junto à empresa Jamp, do Sr. Milton Paschowicht.
Grupo Engevix pode ter sido beneficiado ilicitamente não só por contratos firmados com a Petrobrás mas, também, por outros investimentos e aportes financeiros realizados pela Funcef, que somam R$ 440 milhões:
- SET 2009 – aporte de R$ 260 milhões, por intermédio do FIP Cevix;
- SET 2010 – aporte de R$ 80 milhões, à título de reestruturação do investimento
- SET 2010 – investimento de R$ 100 milhões na compra do estaleiro W Torre - Rio Grande-RS, em conjunto com a Engevix.
Há indícios e evidências concretas de que a empresa Upside foi contratada por Demósthenes para, em conluio com Fábio Maimoni, elaborar um relatório de avaliação que superestimasse os empreendimentos da Desenvix que respaldasse, ao final, o valor de R$ 600 milhões.
3.1.29 Encaminhamentos da CPI – Esfera Civil (pág 732), Esfera Penal (pág 765) e Esfera Administrativa (pág. 788)
Ao Ministério Público para que adote as medidas cabíveis em relação a todos os Dirigentes Estatutários, bem como das pessoas e agentes privados envolvidos no caso investigado, para que seja proposta demanda judicial para responsabilização por:
- prejuízos causados à Funcef na ordem de R$ 237.000.000,00 - Jan 2015 (esfera civil);
- má administração dos recursos financeiros da EFPC (esfera penal)
(relaciona nominalmente os envolvidos)
À CVM para que analise e apure a responsabilidade administrativa que entender pertinente sobre o Administrador e Gestor do FIP Cevix.
À PREVIC para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários.
Ao TCU para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários e demais envolvidos.
3.2 CASO 9 – GRADIENTE: FUNCEF e PETROS (pág 440 a 458)
3.2.1 Investimento de R$ 17.25 milhões (25%) em 22/06/2010 no FIP Enseada que adquiriu a totalidade das debêntures emitidas pela empresa CBTD, criada para uso comercial da marca Gradiente e do arrendamento de ativos operacionais da IGB Eletrônica (antiga Gradiente).
3.2.2 O FIP Enseada era administrado pela BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e gerido pela Bradesco Asset Management S.A.
3.2.3 A CBTD enfrentou diversos problemas relacionados a governança, operacionais e de gestão, frustrando plano de recuperação da marca e a FUNCEF (e demais investidores) tiveram que contabilizar a perda do investimento.
3.2.4 Todas as áreas técnicas consultadas que analisaram o investimento concluíram pela viabilidade do negócio, exceto a GECOR (riscos).
3.2.5 Diretoria Executiva aprovou dentro do limite estatutário de 1% das reservas matemáticas.
3.2.6 A auditoria interna da FUNCEF em 18.12.2014 indicaram a existência de risco operacional de impacto moderado e risco de conformidade.
3.2.7 PREVIC autuou a FUNCEF pelo investimento (não reavaliaram as condições previstas no acordo de investimento, nem monitoraram os riscos apontados nos estudos prévios).
3.2.8 Conclusões da CPI
Causa certa estranheza o fato de a reestruturação da “Gradiente” já contar com a participação da FUNCEF e da PETROS antes mesmo de o investimento ter sido oficialmente apresentado àqueles fundos de pensão.
FIP Enseada era administrado pela BEM DTVM e gerido pela Bradesco Asset.
O banco Bradesco era o maior credor da Gradiente/IGB.
3.2.9 Encaminhamentos da CPI – Esfera Civil(pág 733), Esfera Penal (pág 767) e Esfera Administrativa (pág. 788)
Apesar de possíveis irregularidades na tomada de decisão, não vislumbra indícios de dolo ou culpa para apuração de responsabilidade civil ou criminal.
À CVM para que analise e apure a responsabilidade administrativa que entender pertinente sobre os Administradores e Gestores do FIP Enseada
À PREVIC para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários.
Ao TCU para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários.
3.3 CASO 10 – SETE BRASIL – FUNCEF, PREVI e PETROS (pág 459 a 518)
3.3.1 Investimento de R$ 1,392 bilhão (19,209%) em Mai/2011 no FIP Sondas, gerido pela CAIXA, para viabilizar a construção de navios-sondas, pela Sete Brasil, para operar em águas ultraprofundas para detecção e extração de petróleo.
3.3.2 Em Nov/2010, a Petrobras já dava como certa a participação de Fundos de Pensão no investimento, que iria financiar o projeto e, consequentemente, assumir o risco que operadores privados não assumiriam.
3.3.3 Investidores além da Funcef: Petros, Previ, Valia, Santander, Bradesco, Petrobrás, BTG e Lakeshore.
3.3.4 Junho/2011, a Petrobras abriu o processo licitatório para a contratação não de 7, mas de 21 sondas de uma só vez, o que exigiria aumento de capital da Sete Brasil em R$ 3 bilhões, reconsiderado, 5 meses após, para R$ 5,1 bilhões, requerendo novas subscrições no fundo.
3.3.5 A FUNCEF subscreveu novas quotas no FIP sondas no valor de R$ 1,042 bilhão e manteve a sua participação de 19,21%.
3.3.6 Não constou avaliação GEANI (Análise de investimentos) e GECOR (Risco), contrariando a norma interna IF 010 02.
3.3.7 Objetivo da Diretoria Executiva foi manter a participação de 19,21% no FIP Sondas, desconsiderando os graves fatos já conhecidos e o sério alerta da área técnica sobre o risco de elevada exposição dos recursos no FIP Sondas.
3.3.7 A Sete Brasil e a Operação Lava Jato – detalha disputa na licitação da Petrobrás entre a Sete Brasil e a empresa Ocean Rig e detalha depoimentos de envolvidos na operação.
3.3.8 Conclusões da CPI
Projeto de grande interesse da Petrobrás, com influência direta na Petros para que, além de participar do investimento, apresentasse a proposta de investimento para os demais Fundos de Pensão.
Indica possibilidade de ter existido também influência política nas decisões da PETROS e da FUNCEF para que investissem na Sete Brasil.
Indícios, ainda que mínimos com relação a FUNCEF, de que o Sr. João Vaccari Neto, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, atuava diretamente junto àquelas Fundações.
Avaliações da FUNCEF e da PREVI para ingresso no investimento demonstraram algum senso crítico com relação à taxa de retorno do investimento, mas acolheram argumentos favoráveis da Sete Brasil com relação aos riscos e mitigadores dos riscos do negócio.
Em OUT 2011, PREVI avaliou e decidiu não mais subscrever quotas no Fundo.
PETROS e FUNCEF, decidiram de forma temerária subscrever novas quotas, cada um, no valor aproximado de R$ 1,042 bilhão em ABR 2012, quando informações disponíveis já mostravam um cenário ainda pior do que o de OUT 2011.
A Diretoria Executiva da FUNCEF desconsiderou parecer da sua área técnica, que havia recomendado ao Diretor de Participações Societárias e Imobiliárias a subscrição de novas quotas no valor de R$ 127,2 milhões, limite de 1% dos Recursos Garantidores.
Estranhamente, esse Diretor, que havia endossado aquela posição, mudou seu voto para acompanhar os demais Diretores, que justificaram a decisão de aportar R$1,042 bilhão para manter o “nível de governança na Companhia”, mesmo sabendo que para esse fim eram necessários R$ 737,5 milhões.
Tanto Petros quanto a FUNCEF aportaram somas bilionárias no FIP Sondas sem observar a prudência exigida, assumindo elevados riscos que colocavam em evidente perigo o dinheiro dos beneficiários daquelas Fundações, sendo, portanto, condutas incompatíveis com uma gestão responsável.
A Sete Brasil se encontra em um abismo oceânico e os seus investidores já reconhecem os prejuízos nos seus respectivos balanço.
Posição do investimento em 13/04/2016:
Valor Investido…. : R$ 1.704.538.365,06
Valor Atual…….... : R$ 597.390.784,19
Diferença……….. : R$ 1.107.147.580,90
3.2.9 Encaminhamentos da CPI – Esfera Civil (pág 735), Esfera Penal (pág 767) e Esfera Administrativa (pág. 789)
Ao Ministério Público para que adote as medidas cabíveis em relação a todos os Dirigentes Estatutários, bem como das pessoas e agentes privados envolvidos no caso investigado, para que seja proposta demanda judicial para responsabilização por:
- prejuízos causados à FUNCEF e à PETROS na ordem de R$ 1,107 bilhão cada uma delas (esfera civil);
- má administração dos recursos financeiros da EFPC (esfera penal).
(relaciona nominalmente os envolvidos)
À CVM para que analise e apure a responsabilidade administrativa que entender pertinente sobre os Administradores e Gestores do FIP Sondas.
À PREVIC para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários.
Ao TCU para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários e demais envolvidos.
Ao Ministério Público Federal para analise que em conjunto com os elementos já apurados no âmbito da Operação Lava-Jato.
3.4 CASO 13 - MULTINER FIP: Petros, Postalis e Funcef (pág 581 a 631)
3.4.1 Investimento de R$ 187 milhões (18,06%) em 2009 no FIP Multiner, para a obteção de rendimento de longo prazo a seu Quotistas, mediante aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição conversíveis ou permutáveis em ações e/ou outros títulos de valores mobiliários.
3.4.2 Além da FUNCEF, o FIP tem como investidores as seguintes EFPC: PETROS, POSTALIS, INFRAPREV, REFER, CELOS, FACEB, METRUS, FUNDIAGUA, REGIUS, CAPAF e ELETRA.
3.4.3 A Multiner S.A., criada com o objetivo de participar em outras sociedades e empreendimentos, principalmente nos setores de energia.
Possui empreendimentos e projetos para uma base de geração de energia diversificada.
3.4.3 Em 2009, a FUNCEF contratou empresa para fazer a valuation da Multiner, do setor de energia, tendo apresentado o valor de R$ 2,196 bilhões.
Curioso notar que, no mesmo período, o Gestor do próprio FIP Multiner negociou a Multiner S/A por R$ 2,060 bilhões, R$136 milhões a menor.
3.4.4 A Multiner S.A enfrentou desafios decorrentes da escassez de recursos necessários para cumprir com relevantes obrigações financeiras, regulatórias e comerciais.
Em alguns casos, a inadimplência decorrente desta situação acarretou significativa deterioração financeira e patrimonial da Companhia, inclusive a perda da outorga de alguns de seus empreendimentos.
3.4.5 Em DEZ 2011, a Multiner S.A. apresentava endividamento de R$ 2.142,7 milhões.
3.4.6 Reorganização financeira da Multiner iniciada em 2012 e concluída em JUL/2014.
3.4.7 Empresa Multiner vem operando com prejuízo desde sua constituição, de acordo com as informações financeiras por ela publicadas.
3.4.8 Procedimento interno de avaliação do investimento.
Estranhamente, a Funcef não contratou due diligence jurídica, contábil e fiscal, ao contrário do que deveria ocorrer em um investimento dessa magnitude e com tantos riscos envolvidos.
3.4.9 Funcef e reestruturação da Multiner em 2012
Em 2009, Parecer GEPAR destacava como ponto forte a “time com experiência no setor elétrico”.
Em 2012, Voto DIPAR (023/12) dispõe que um dos principais motivos do atraso na execução do cronograma original de início das operações das usinas foi a “gestão não profissionalizada” da empresa.
Citado Voto registra que desde a entrada do FIP em sua cadeia societária, a Multiner apresentou problemas estruturais: gestão; insuficiência de capitalização pelos sócios ordinaristas; e de governança.
Aprovado o aporte de mais R$ 84,7 milhões, com abstenção do Diretor de Investimentos e condicionantes do Diretor de Controladoria.
3.4.10 Em 2014, a Multiner S.A. enfrentava dificuldades que impactariam o cronograma e os custos envolvidos na transação.
Impedimentos: a) cassação pela ANEEL da licença de vários projetos; b) conversão de dívidas em quotas do fundo; c) conversão de dívidas descasadas do fechamento da operação, com agravamento da situação financeira da companhia; d) redefinição da estrutura societária, de modo a evitar que ativos performados sejam penalizados.
3.4.11 Relatório PREVIC (05/2014)
Funcef não analisou adequadamente o risco do investimento por ocasião da primeira aplicação, em 2009.
Determina à Funcef que tome as providências para reverter os prejuízos.
3.4.12 Como no caso do FIP Cevix, a empresa contratada para realizar a avaliação econômico-financeira não foi a mais qualificada.
3.4.13 Relatório da Auditoria Interna da FUNCEF
A norma IF 010 02 não foi observada em sua totalidade, pois não houve a realização da due diligence da Companhia Alvo e a decisão inicial do investimento não foi precedida de parecer de risco.
Empresa contratada ara realização do Valuation da Companhia Alvo não participou do processo de cotação. Além disso, o seu ramo de atividade ("Design de Interiores") não é compatível com o objeto ora cotado.
Registra diversas fragilidades encontradas no acompanhament do Fundo.
3.4.14 A Multiner foi trazida à FUNCEF pela gestora do Fundo, Vitória Asset Management, que teve, como diretor, o Sr. Humberto Grault, Gerente de Participações da Fundação.
3.4.15 Conclusões da CPI
O Multiner FIP desde o início mostrava-se um investimento de alto risco e baseado muito mais em desejos dos seus organizadores do que em projetos reais. Portanto, não era uma alternativa de investimento para investidores com propósitos específicos como são os Fundos de Pensão.
Com o fiasco da maioria dos projetos e com o elevadíssimo prejuízo nas operações da empresa alvo do Fundo, a Multiner S.A., em 2012, ao invés de vender as poucas usinas operacionais no intuito de minimizar o prejuízo e saldar suas dívidas, os Fundos de Pensão caminharam na contramão e investiram mais R$ 391,6 milhões, além dos R$ 430,7 que já haviam investidos inicialmente.
Avaliação pelas empresas CG Quatro (para a FUNCEF) e LD Consultoria (para a PREVI) de projetos greenfields (apenas no papel) como se fossem usinas em vias de operação – quando na realidade nem existiam ainda – além de outras irregularidades.
Relatório da Deloitte - contratado pelo Multiner FIP – pouco mais de um ano depois do primeiro investimento dos Fundos de Pensão, concluiu que a empresa Multiner valia cerca de um terço do valor apontado pela consultorias contratadas pela Funcef e Petros.
A justificativa dada para investir mais recursos em um FIP altamente temerário foi a entrada de um grupo, o Bolognese, que por ter experiência na área, iria viabilizar o negócio e recuperar os prejuízos.
Todas usinas investidas já estão em produção e que tanto as receitas quanto as despesas operacionais nos últimos anos mostram-se estáveis, o que sinaliza que os empreendimentos estão maduros.
Avaliação dos títulos em desacordo com regra da CVM. Saldo contabilizado na FUNCEF – R$ 228,5 milhões; saldo pela equivalência patrimonial – R$ 28.9 milhões, configurando gestão fraudulenta.
3.4.16 Encaminhamentos da CPI – Esfera Civil (pág 738) e Esfera Penal (pág 771) e Responsabilidade Administrativa (pág. 791)
Ao Ministério Público para que adote as medidas cabíveis em relação a todos os Dirigentes Estatutários, bem como das pessoas e agentes privados envolvidos no caso investigado, para que seja proposta demanda judicial para responsabilização por:
- prejuízo gerado à FUNCEF de R$ 199, 6 milhões (JUN 2015)
- má administração dos recursos financeiros da EFPC (esfera penal).
(relaciona nominalmente os envolvidos)
À CVM para que analise e apure a responsabilidade administrativa que entender pertinente sobre os Administradores e Gestores do Multiner FIP.
À PREVIC para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários.
Ao TCU para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários.
3.5 CASO 14 - FIP OAS: Funcef (pág 632 a 672)
3.5.1 Investimento de R$ 200 milhões em FEV 2014 no FIP OAS, cuja empresa alvo era a OAS Empreendimentos S.A, empresa de exploração da atividade de engenharia civil e da indústria de construção civil.
3.5.2 Aportes previstos de R$ 200 milhões (JAN 2015) e de R$ 100 milhões não foram realizados, visto denúncias na Operação Lava Jato e a situação da empresa.
3.5.2 JUN 2015, o FIP OAS detinha 99,9% de sua carteira em papeis da OAS Empreendimentos S.A., ou seja, é um FIP exclusivo e proprietário.
3.5.3 OAS assumiu empreendimentos inacabados da falida BANCOOP, captando recursos no mercado por meio do FIP OAS para concluir os imóveis.
3.5.4 Análise da proposta de investimento
O PA COANI 007/13 não apresenta nenhuma informação acerca do grau de endividamento da OAS, nem dos riscos de suas operações imobiliárias. Apenas abordou problemas de menor relevância, mas que já chamavam a atenção sobre a possibilidade de os demonstrativos contábeis daquela empresa não serem confiáveis.
3.5.5 20/04/2015, a CAIXA, administradora do FIP, publicou nota acerca do pedido de recuperação judicial da empresa OAS, deferido em 01/04/2015.
3.5.6 25/AGO/2015, a CAIXA divulga nota informando sobre o ajuizamento de ação de execução de obrigação de aporte em virtude de inadimplência de Quotas subscritas e não integralizadas por Quotista Inadimplente.
3.5.7 A OAS vem operando com prejuízo desde 2011, conforme informações financeiras por ela publicadas.
3.5.8 Chama a atenção o fato do patrimônio líquido do FIP em 2014 estar avaliado em mais de 7 vezes o da empresa alvo.
3.5.9 FUNCEF, com 11,76% das cotas, não tinha participação na administração da empresa alvo, visto que o Grupo OAS detinha os outros 88,24%.
3.5.10 Verifica-se que trata de um artifício para burlar a vedação de realizar incorporações pelas EFPC. E o que de fato ocorreu é justamente o contrário pois, por intermédio de FIP, perdeu-se a transparência dos investimentos e a malversação dos dados financeiros em prejuízo à Funcef, enquanto cotista. (Resolução CMN 3.792 – Art.53 XIII)
3.5.11 Vislumbra-se que a OAS precisava de recursos financeiros para concluir alguns empreendimentos que anteriormente pertenciam à Bancoop. Como EFPC não pode investir diretamente em empresas incorporadoras, tiveram que viabilizar o aporte via um FIP.
3.5.12 Como a participação é limitada a 25% do total, tiveram que inflar os ativos para ela aportar o mesmo montante e ficar com uma participação menor.
Fizeram uma conta de chegada: a empresa teria que ter um patrimônio de R$ 1,5 bilhão, para que com os R$ 500 milhões da Funcef chegasse a R$ 2 bilhões e, portanto, a participaçãoda Funcef ficasse em 25%.
A Funcef contratou a empresa Deloitte para reavaliar a empresa no valor desejado.
3.5.13 Registra informações da Operação Lava Jato e a relação suspeita entre a OAS, Bancoop e FUNCEF e a contratação da empresa Deloitte.
3.5.14 Procedimento Arbitral nº061/2015 – Bovespa – de iniciativa da Funcef para rescindir os contratos de Acordo de Investimentos (em andamento).
3.5.15 AGO/2015, a administradora (CAIXA) do FIP OAS ajuizou ação de execução contra a Funcef no valor de R$231.140.222,86, pelo não pagamento da segunda parcela prevista no Acordo de Investimento.
3.5.16 Conclusões da CPI
O investimento da Funcef no FIP OAS é um dos exemplos de má gestão dos recursos dos fundos de pensão, de fraudes e de possível interferência política para aprovação do negócio.
A OAS necessitava concluir alguns empreendimentos, dentro os quais estavam prédios residenciais da falida Bancoop nos idos de 2009, e, para tanto, diante da dificuldade financeira que passava, estruturou uma FIP parae captar recursos.
Verificou-se que o FIP OAS foi utilizado na realidade como um artifício para burlar a vedação de EFPC de realizar incorporações.
Ademais, como a participação de EFPC em FIP está limitada a 25% do patrimônio líquido, foi necessário ainda inflar o valor da OAS Empreendimentos para atender os objetivos escusos dos envolvidos.
O interesse direto de João Vaccari Neto, ex-presidente da Bancoop na OAS explica sua possível interferência política junto à Funcef para que o investimento de R$ 500 milhões no FIP OAS fosse aprovada.
Houve também a malversação de dados e de avaliações com o único propósito de superavaliar ativos do FIP OAS de modo a permitir o maior aporte de recursos por parte da Funcef.
Laudo da Deloitte sobre a OAS com premissas injustificáveis foi aceito pela Funcef e pela CAIXA, administradora do Fundo.
Mesma pessoa que assinou o laudo da OAS foi punida pela Justiça Federal, em 2a. instância, por elaborar um laudo fraudulento para uma empresa do Paraná.
FUNCEF assinou boletim de subscrição de 20% das cotas de um FIP, pelo valor de R$ 400 milhões, que tinha em seu portfólio de investimento uma única empresa, em dificuldades, com três anos seguidos de prejuízos, cujo valor patrimonial era de R$ 237 milhões.
Na data de aprovação do investimento (20/11/2013), a Funcef não tinha recursos orçamentários no pipeline de sua política de investimentos, ou seja, não detinha recursos disponíveis para essa linha de investimentos.
Diretor de Investimentos registrou recomendação para vincular a aprovação à transformação da segunda parcela de R$ 200 milhões em um direito da FUNCEF (opção), tendo em vista a restrição da Política de Investimento em vigor, e o cumprimento das premissas de desempenho da Companhia.
Portanto, a segunda parcela não poderia ser obrigatória. Todavia isso não foi cumprido. Chama a atenção que o Diretor de Benefícios, ao invés do Diretor de Investimentos, assinou o Acordo de Investimento juntamente com o Diretor de Participações. Isso deixa claro o desconforto do Diretor de Investimentos com o que estava sendo realizado.
Se a recomentação do Diretor de Investimento tivesse sido acolhida, a Funcef não estaria hoje correndo risco de ter que repassar cerca de R$ 231 milhões para a OAS, em face da Ação de Execução.
Decisão acertada do Conselho Deliberativo de não efetivar o aporte de R$ 200 milhões em JAN 2015, em face da Operação Lava Jato.
Apesar do iminente risco de prejuízo e da evidente fraude envolvida no laudo de avaliação da OAS, a área Jurídica da Funcef e parte de sua Diretoria sustentaram que o 2º aporte de R$ 200 milhões deveria ser realizado.
DEZ 2015, posição atualizada do investimento era de R$ 117,5 mil, quando deveria estar lançada a zero, configurando mais um caso de supervalorização dos ativos da Funcef, que mascara o verdadeiro déficit do fundo de pensão.
3.5.17 Encaminhamentos da CPI – Esfera Civil (pág 745) e Esfera Penal (pág 774) e Responsabilidade Administrativa (pág. 791)
Ao Ministério Público para que adote as medidas cabíveis em relação a todos os Dirigentes Estatutários, bem como das pessoas e agentes privados envolvidos no caso investigado, para que seja proposta demanda judicial para responsabilização por:
- prejuízos sofridos pela FUNCEF de R$ 200 milhões (esfera civil)
- má administração dos recursos financeiros da EFPC (esfera penal).
(relaciona nominalmente os envolvidos e a CAIXA - administradora do FIP)
À CVM para que analise e apure a responsabilidade administrativa que entender pertinente sobre os Administradores e Gestores do FIP OAS.
À PREVIC para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários.
Ao TCU para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários.
Ao Ministério Público Federal para analise que em conjunto com os elementos já apurados no âmbito da Operação Lava-Jato.
À 43ª Vara Cível de São Paulo, na qual tramita a Ação de Execução de Título Extrajudicial, para conhecimento.
À Càmara de Arbitragem de Mercado - BOVESPA na qual tramita o Procedimento Arbitral nº061/2015, para conhecimento.
3.6 CASO 15 – PEDALADAS FUNCEF (pág 674 a 714)
3.6.1 Fatos relacionados à manipulação do ativo e passivo da Fundação
3.6.2 Relata o histórico da Funcef, a criação e modificação dos planos e resultados obtidos de 1994 a 2015.
3.6.3 Relatório PREVIC 12/2012
A FUNCEF realizou, entre 2009 e 2012, procedimentos que inflaram artificialmente seus ativos e reduziram seus compromissos, de forma a demorar muito mais tempo para evidenciar 3 anos consecutivos de déficit e, mesmo assim, apresentar um resultado menos negativo que o real.
3.6.4 PASSIVO
FUNCEF subestimou o crescimento real dos benefícios do REG/REPLAN, levando a um cálculo das provisões matemáticas inferiores à real, portanto, reduzindo seu passivo.
Entre 2003 e 2009, enquanto a premissa adotada esperava um crescimento real de 6,15%, o plano deparou-se com uma evolução de 33,18%, ou 4,39 vezes além do esperado.
Em termos monetários, para cada R$ 1 bilhão da conta de benefícios concedidos no final de 2003, a administração do Plano estimou que cresceriam até 2009, além da inflação, R$ 61,5 milhões.
Na realidade constatada, entretanto, cada R$ 1 bilhão de benefícios concedidos experimentou um crescimento de R$ 331,8 milhões.
PREVIC - Conclui que o processo de controle do risco atuarial apresenta deficiências que não permitem comprovar que as premissas adotadas guardam relação com as características da massa (caracterizada a
irregularidade descrita no artigo 73 do Decreto n° 4.942/03)
3.6.5 ATIVO
Mais séria ainda que a manipulação do passivo da FUNCEF, é a dos ativos.
A estratégia tem sido inflar o valor de determinados investimentos a partir de laudos ou de regras de atualização totalmente desvinculadas do valor real do ativo.
3.6.6 Informações do Diretor de Controladoria (Max Mauran)
Precificação das ações da Vale (FIA Carteira Ativa II):
- de 1997 até 2001 - pelo preço de aquisição.
- de 2002 até 2008 - pela média ponderada dos últimos 6 meses
- a partir de 2009 - baseado em laudos de empresas especializados
Alteração na metodologia de precificação da Litel (ações Vale) a partir de 2009 fez enorme diferença para impedir a ocorrência de condições de equacionamento antes do resultado de 2014.
A nova precificação elevou o valor patrimonial do ativo, mas sem que pudesse realizar esse ativo, porque há um acordo de acionista que impede a venda da ações até 2017.
Esse ativo chegou a quase 20% da carteira consolidada.
Se não tivesse feito essa mudança em 2008, por conta do déficit grave que aconteceu, muito provavelmente o déficit de R$ 11,3 bilhões teria ocorrido há alguns anos antes.
Vários outros ativos também são precificados a laudo: o ativo Sondas, o Sete Brasil.
Este últiimo, em 2013, ainda no operacional, foi precificado a laudo, que elevou o valor patrimonial em 73%, para agora estar praticamente tendo que lançar tudo em provisão.
3.6.7 PREVIC
O modelo de precificação utilizado pela FUNCEF chegou a superestimar o valor desse ativo (Litel) em 127%.
Em 2011, as ações da Vale estavam em R$ 39,45 e a Funcef avaliou pela sua metodologia em R$ 82,40.
Não fosse esse artifício contábil, a Funcef teria fechado os exercícios 2009, 2010 e 2011 com déficit, o que obrigaria a realização de aportes e outras medidas de ajuste desde 2013.
Critério de precificação para as ações da Litel em desacordo com os critérios de registro contábil (caracteriza infração descrita no artigo 83 do Decreto n° 4.942/03).
3.6.8 Metodologia similar é adotada para quantificar o valor de suas ações da Invepar, Desenvix e Norte Energia.
Esses ativos estão lançados no balanço de 2014 por cerca de R$ 3,5 bilhões.
Sabe-se que essas empresas enfrentam dificuldades, o que coloca sob suspeita o critério de avaliação da FUNCEF.
3.6.9 Critério de avaliação dos imóveis também foi objeto de questionamento em diversas audiências da CPI.
3.6.10 Também há preocupação com os fundos de crédito privado, no tocante a sua real garantia de recebimento e da necessidade de contabilização de provisão de perdas.
3.6.11 Fundo Previdencial para Ajuste do Plano
Foi composto por R$ 2,770 bilhões referentes a valor recebido da dívida da CAIXA, pelo resultado do REG/REPLAN no valor de R$ 218 milhões e atualização pela meta atuarial de R$ 223 milhões.
Consultoria Rodarte opina que o resultado superavitário deveria ser destinado para a reserva de contingência.
Em 2004, o resultado no valor de R$ 1,755 bilhão foi incorporado ao Fundo, cujo saldo também foi atualizado pela meta atuarial no valor de R$ 399 milhões.
Em 2005, o resultado no valor de R$ 516 milhões também foi incorporado ao Fundo, com a atualizaçao pela meta atuarial no valor de R$ 605 milhões.
Em 2006, o saldo do Fundo alcançou montante superior a R$ 6 bilhões.
Em 2006, o Fundo foi utilizado para custear:
- a retirada do limite de idade de 55 anos para concessão de benefícios aos ativos no valor atuarial de R$ 3,715 bilhões;
- alteração retroativa da retirada do limite de idade de 55 anos aplicada aos assistidos, cujos impactos financeiros não estão considerados acima;
- adequação da tábua de sobrevivência AT-49 para AT-83 M&F agravada em dois anos, no valor de R$ 897 milhões.
O saldo residual do Fundo foi segregado entre as modalidades saldada e não saldada após a segregação patrimonial.
Na modalidade Saldada, foram utilizados R$ 1,257 bilhão e R$ 137 milhões para dar reajuste de benefício futuro, respectivamente, de 10,79% e 4%, como forma de incentivo ao saldamento.
Como incentivo ao saldamento, houve, ainda, pagamento de um pecúlio especial aos assistidos (R$ 1.350,00) e um pecúlio por transação judicial (entre R$ 9 mil e R$ 20 mil), pagos com recursos da CAIXA (sobras foram destinadas à alteração da tábua de mortalidade)
Observações:
1) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis de 2006
|
3.6.12 Fundo de Revisão do Benefícios Saldado (FRB)
Em 2006, com fortes impactos atuariais, ocorreu a constituição do Fundo para Revisão do Benefício Saldado (FRB), formado pelo resultado líquido do programa de investimentos, equivalente a 50% do que exceder a meta atuarial no exercício.
O benefício saldado seria revisto quando o montante desta reserva atingisse 1% da reserva do benefício saldado, após a apuração do resultado do exercício.
Saldo e Reajuste do FRB:
ANO
|
SALDO (milhões)
|
REAJUSTE (%)
|
2006
|
556
|
3,56
|
2007
|
987
|
5,35
|
2009
|
315
|
1,08
|
2010
|
760
|
2,33
|
Rentabilidade em 2009:
A mudança de método produziu um aumento no preço das ações da Vale de R$ 1,225 bilhão, que, juntamente com o crescimento de 82,66% do índice IBOVESPA sobre os demais ativos de renda variável, contribuiu para atingir a meta atuarial no exercício e zerar o déficit acumulado até 2008, de mais de R$ 2 bilhões, e ainda possibilitou a formação do FRB - R$ 315 milhões.
Rentabilidade em 2010:
Fortemente impactada pelo acréscimo de valor da Vale de R$ 5,668 bilhões em 2009, para R$ 7,855 bilhões em 2010, correspondente a 38,59%.
Esses R$ 2,187 bilhões de diferença não encontram correspondência na variação do mercado de ações já que a flutuação do Ibovespa em 2010 foi positiva em 1,04% e da Vale3ON em 13,75%.
A partir de 2011:
Após o esgotamento dos efeitos contábeis da Vale e outros ativos precificados a laudo, a curva de equilíbrio retomou seu curso já sinalizado em 2008, registrando déficit de cerca de R$ 14,700 bilhões em fins de 2015.
3.6.13 Ajustes nas premissas atuariais
3.6.14 Contencioso Judicial
Constam R$ 6,647 bilhões classificados como perda possível (50%).
Todavia, não foi feita nenhum provisionamento para essas perdas.
O prudente seria provisionar um valor proporcional ao risco, ou seja, de 50% do total.
Desse montante, R$ 3,444 bilhões são referentes às ações do CTVA.
A Caixa assume a responsabilidade ações sobre auxílio-alimentação, cesta- alimentação, abono e PAMS (plano de saúde).
3.6.15 Conclusões da CPI
Os estímulos ao saldamento, a retirada do limite etário, inserção dos institutos, adequação de tábua de mortalidade e, principalmente, os aumentos reais dados em 2007, 2008, 2010 e 2011 foram a origem do déficit da Funcef.
Essas medidas, custaram cerca de R$ 13,774 bilhões, que a valores de DEZ/2015, atualizados apenas pela inflação equivalem a R$ 23,3 bilhões.
O artigo 115 do Regulamento do REG/REPLAN é claro ao definir que o Fundo para Revisão do Benefício Saldado (FRB) é formado pelo resultado financeiro (regime de caixa) e não econômico (regime de competência).
Os contenciosos judiciais também têm importante impacto no déficit da Funcef.
Já estão provisionados cerca de R$ 1,5 bilhão e outros R$ 6,2 bilhões ainda não foram contabilizados.
No momento do saldamento, em 2006, a maior parte da carteira do REG/REPLAN estava em títulos públicos de longo prazo, com rentabilidade acima da meta atuarial e baixo risco, o que é adequado para um fundo maduro, sem novos entrantes, não havendo nenhum motivo para mudar o perfil de investimento.
Porém, até essa data, um grande volume de títulos públicos, com rentabilidade que garantia o cumprimento da meta atuarial, com risco soberano, foi liquidado com um duplo e temerário objetivo:
- viabilizar aumentos reais para os aposentados da Funcef; e
- permitir o investimento em operações de alto risco como Invepar (privatização do aeroporto de Guarulhos, Metrô do Rio e rodovias), Belo Monte e Sete Brasil, bem como operações com fortes indícios de fraudes e tráfico de influência com FIP OAS Empreendimentos, Multiner FIP e FIP Cevix.
Portanto, o processo que culminou no enorme e ainda parcialmente subnotificado déficit da Funcef, teve interesses da CAIXA e dos participantes como o ponto de partida e a base do problema.
Isso foi utilizado por gestores da Funcef e agentes públicos e privados para atender interesses contrários à boa gestão, à segurança dos recursos e, em alguns casos, às normas vigentes
Como a venda de títulos públicos não foi suficiente para cobrir o impacto dos reajustes e também havia pressão para novos investimentos temerários, a Funcef iniciou a manipulação dos balanços, fazendo “pedaladas” tanto no passivo quanto no ativo.
Além disso, descumpriu as regras do FRB e lançou valores referentes a resultados positivos apenas contábeis e não financeiros para viabilizar aumentos de benefícios.
A manipulação do passivo se deu por meio de subestimar o crescimento real dos benefícios do Plano REG/REPLAN, levando a um cálculo das provisões matemáticas inferiores à real, portanto, reduzindo seu passivo em 27%.
Todavia, mais séria ainda que a manipulação do passivo da FUNCEF, é a dos ativos, conforme constatado tanto pela auditoria da PREVIC quando pelas investigações desta CPI.
A estratégia tem sido inflar o valor de determinados investimentos a partir de laudos ou de regras de atualização totalmente desvinculadas do valor real do ativo.
O modelo de precificação das ações da Vale, um dos seus maiores investimentos, chegou a superestimar o valor desse ativo em 127%.
Relatório da PREVIC demonstra que, não fosse esse artifício contábil, a Funcef teria fechado os exercícios 2009, 2010 e 2011 com déficit, o que obrigaria a realização de aportes e outras medidas de equalização desde 2013.
Após o esgotamento dos efeitos contábeis da Vale e outros ativos precificados a laudo, a curva de equilíbrio retomou seu curso já sinalizado em 2008, registrando déficit de cerca de R$ 14,700 bilhões em fins de 2015.
Todavia, ainda há um enorme valor a ser a corrigido, que indica que o déficit atuarial é muito maior que o anunciado, visto que diversos fundos de investimento estão com valor muito acima do real.
Também há dúvidas sobre o valor real de diversos recebíveis e dos imóveis, bem como de participações de empresas avaliadas por meio de laudos.
Tendo em vista a frágil governança da Funcef, são especialmente preocupantes as aplicações por meio de fundos de investimento e em recebíveis.
No total, a carteira registra 51 FIPs, que investem em mais de 100 empresas, com um valor patrimonial comprometido superior a R$ 6 bilhões de reais.
Muitos desses investimentos vêm apresentando problemas e recentemente, após a instalação desta CPI, alguns foram provisionados para perdas.
Outros já estão no final do período de desinvestimentos sem perspectivas de cumprir com os compromissos acordados, mas seus Patrimônios Líquidos (PL) apresentam valores elevados, dando a falsa impressão que está tudo certo.
Isso permite que os dirigentes da Funcef apresentem falsa impressão de sucesso no investimento, superestimando os ativos e reduzindo o verdadeiro déficit.
3.6.17 Encaminhamentos da CPI – Esfera Civil (pág 747), Esfera Penal (pág 774) e Responsabilidade Administrativa (pág. 792)
Ao Ministério Público para que adote as medidas cabíveis em relação a todos os Dirigentes Estatutários, bem como das pessoas e agentes privados envolvidos no caso investigado, para que seja proposta demanda judicial para responsabilização por:
- prejuízos sofridos pela FUNCEF de R$ 1, 075 bilhão, em valores nominais, referente a transferência indevida para o FRB) de resultado econômico para viabilizar aumentos reais de benefícios em 2010 e 2011, bem como prejuízos causados pela manipulação contábil que mascarou seguidos resultados deficitários de modo a adiar medidas de equacionamento do déficit, sem deixar de mencionar ainda as operação de venda de títulos públicos para aquisição de ativos que, além de maior risco, sequer atingiram a meta atuarial. (esfera civil)
- má administração dos recursos financeiros da EFPC. (esfera penal).
(relaciona nominalmente os envolvidos).
À CVM para que analise e apure a responsabilidade administrativa que entender pertinente em relação à avaliação dos fundos de investimentos.
À PREVIC para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários.
Ao TCU para que analise e apure a responsabilidade administrativa dos Dirigentes Estatutários e demais envolvidos.
À Caixa Econômica Federal no sentido de recomendar à patrocinadora que assuma a responsabilidade pela quitação dos contenciosos judiciais de natureza trabalhista que impactam diretamente no patrimônio da Funcef, inclusive o CTVA.
4 Dos casos não investigados (pág. 794)
Casos relacionados a notícias, denúncias e apontamentos sobre possíveis desvios de recursos financeiros das EFPC, decorrentes de uma má análise do investimento ou mesmo por conta de gestão temerária, que não puderam ser investigados pela CPI:
- aquisição de um imóvel (edifíciio) em Florianópolis pelo valor de R$ 45 milhões pela Funcef, que tinha sido avaliado pela própria entidade meses antes por aproximadamente R$ 23 milhões;
- investimento na companhia Norte Energia S/A, que tem como objetivo construir e operar a Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Suspeita-se que FUNCEF, PETROS e PREVI tenham investido no empreendimento por gestões políticas e sem o devido processo de due dilligence;
- alienação subfaturada de 8 salas e 2 vagas de garagem no Edifício da OAB/DF que pertenciam a Funcef.
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