VOCÊ SABIA?



SOBRE A FUNCEF

- Que, embora você esteja contribuindo mensalmente para o seu plano de benefícios da FUNCEF, você poderá não receber a aposentadoria no valor planejado?


- Que, caso o seu plano de benefício tenha 03 (três) déficits anuais consecutivos, a legislação exige  aporte dos participantes e da patrocinadora, na proporção de 50% para cada um?


- Que, pela primeira vez desde que criada, a FUNCEF conseguiu a “façanha” de acumular, nos 03 (três) anos anteriores (2012/2013/2014), um déficit de 5,6 bilhões (Soma dos déficits de todos os planos, sem os ajustes legais)?


- Que nós participantes juntamente com a Patrocinadora (a Caixa) teremos que aportar recursos na Funcef a partir de abril/2016, para cobrir este déficit (que deverá ser corrigido até lá)?


- Que um grupo de trabalho constituído pela FUNCEF que definiu o equacionamento, a partir de abril/2016, de apenas uma parte do déficit acumulado até 2014, ficando a outra parte para ser equacionada em 2017?

 - Que o equacionamento desta primeira parte do déficit acumulado até 2014 (algo em torno de 1,900 bi) representará um aporte de 2,8% dos salários e proventos dos associados, o qual será descontado a partir da folha de pagamento de abril/2016 e se estenderá por aproximadamente 18 (dezoito) anos?


- Que em 2017 haverá o equacionamento do restante do déficit acumulado até 2014 (5,6 bilhões – 1,9 bilhões = 3,7 bilhões) o que provavelmente elevará o desconto de 2,8% para algo próximo de 12% que, de igual modo, deverá se estender por aproximadamente 18 anos?

- Que em 2015 o déficit da FUNCEF foi de R$ 8,8 bilhões de reais, significando uma media de $733,33 milhões ao mês??

- Que a atual administração da FUNCEF atribui todo o déficit verificado à “conjuntura econômica do país”?

- Que embora os associados tenham a obrigação legal de, juntamente com a Patrocinadora, aportar recursos para cobrir déficits verificados em 03 anos consecutivos, a eles cabe o direito de, antes de fazer qualquer aporte, se certificar sobre a origem de qualquer déficit, especialmente neste caso, no qual o valor é astronômico?

- Que durante os exercícios de 2012/2013/2014 no quais os déficits foram sendo apresentados pela FUNCEF nada foi feito pela Caixa, a quem cabe, na condição de patrocinadora, a obrigação de fiscalizar os atos de gestão das pessoas por ela indicadas para administrar a Fundação?

- Que além de não ter tomado qualquer atitude quando tomava ciência dos resultados deficitários apresentados ano após ano pela FUNCEF, pelos atuais gestores, agora, em 2015 a CAIXA os “premiou pela façanha” reconduzindo-os aos cargos por mais um período?

- Que a FUNCEF trocou uma carteira de investimentos lastreados em títulos públicos, que garantiriam as aposentadorias por, pelo menos vinte anos, por aplicações em operações estruturadas que só irão performar daqui há quinze anos, se performarem, e isso poderá comprometer a liquidez da FUNCEF?

- Que existe um termo de confidencialidade que os diretores indicados e eleitos são obrigados a assinar e que, segundo eles, os impede de fornecer dados a respeito da Fundação, inclusive ao associado?
Que essa atitude contraria frontalmente a regra do art. 3º, inciso IV, da Lei Complementar 109/2001, que inclui nos objetivos da ação do Estado no âmbito da regulação, supervisão e fiscalização das entidades de previdência privada, o dever de “assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios


- Que, embora as reuniões de diretoria sejam confidenciais, tem-se notícia de que um jornalista da FENAE acompanha/acompanhava todas elas?

- Que mesmo com um jornalista da FENAE acompanhando as reuniões, a entidade não nos informou adequadamente dos problemas nos investimentos de nossos recursos na FUNCEF, sempre afirmando nas revistas, jornais e em seu próprio site que a situação da fundação era saudável?

- Que não se tem notícia, até este momento, de que nenhuma associação, federação ou representação de empregados e/ou aposentados tenha manifestado qualquer apoio em defesa dos nossos direitos, exceto a ANIPA – Associação Nacional Independente dos Aposentados e a ANBERR (que representa os participantes do Reg/Replan não saldado) ?

SOBRE A CPI DOS FUNDOS DE PENSÃO

- Que em 12.08.2015 foi instalada a CPI de Fundos de Pensão na Câmara dos Deputados para investigar a Funcef, o Postalis, a Previ e a Petros?

- Que esta CPI deverá apresentar/aprovar seu relatório até dia 18.04.2016?

- Que a CPI dos Fundos de Pensão, a operação Lava-jato e um inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal estão fazendo compartilhamento de informações e dados em razão do alto índice de conexão existente entre os fatos investigados em cada uma dessas instâncias?

- Que a CPI dos Fundos de Pensão convocou pessoas ligadas à operação Lava-jato para prestar depoimento, tais como:
Alberto Youssef (em 27/10/2015),

Pedro Barusco (em 19/11/2015) 

João Vaccari Neto (em 03/02/16)?  


- Que a Funcef tem investimentos em muitas das empresas citadas/investigadas na operação Lava Jato (INVEPAR, Sete Brasil, entre outras? Que os dirigentes dessas empresas também foram convocados a prestar depoimento perante a CPI?

Gerson Almada (Engevix) em 22/09/2015 

João Carlos Ferraz (Sete Brasil) em 06.10.2015,
  
José Antunes Sobrinho (Engevix), em 23/02/2016 


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