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domingo, 12 de junho de 2016

ENTENDA MAIS SOBRE O PLP 268/2015


O projeto de lei de autoria do Senador Valdir Raupp - PMDB/RO altera a Lei Complementar no 108, de 29 de maio de 2001, tramitou no Senado Federal entre março de 2015 a abril de 2016 e agora aguarda análise e aprovação pela Câmara dos Deputados. A proposta inclui dispositivos de governança das entidades fechadas de previdência complementar que, no entendimento do Senado Federal, melhorariam o controle e a profissionalização dos atos de dirigentes visando ainda a evitar desvios de conduta e interferências políticas que deram fato a déficits nos fundos de pensão de empresas estatais.

No Senado, o projeto tramitou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde teve como relator o Senador Dalírio Beber, e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tendo como relator o Senador Aécio Neves, que apresentou substitutivo, e ainda recebeu as Emendas nºs 3 e 4, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, no plenário do Senado.

O projeto nasceu no Senado com a proposta de solução para a pouca transparência e tímidos controles internos dos fundos de pensão, que no entendimento da Casa estimularam a politização dos conselhos de administração e diretorias, em prejuízo das poupanças dos funcionários das empresas e órgãos estatais.

A criação da figura do conselheiro independente, daria oportunidade à participação de profissionais que tenham uma atuação mais crítica e objetiva sobre os atos dos conselhos deliberativo e fiscal no interesse do conjunto do fundo, é apresentada com alternativa a relações antagônicas entre representantes da patrocinadora e de participantes. A seleção de conselheiros se daria por processo seletivo, conduzido por uma comissão formada por conselheiros representantes dos participantes, assistidos e patrocinadores, com pré-requisitos definidos e divulgados previamente, e excluindo-se as indicações ou escolhas influenciadas por interesses político-partidários.

Os pontos mais polêmicos no Projeto de Lei Complementar nº 268/2015 e que têm mobilizado entidades representativas e participantes de fundos de pensão dizem respeito  (1) à perda de paridade na representação de participante e patrocinadora na composição dos conselhos deliberativo e fiscal decorrente da criação da figura do conselheiro independente que passa a compor os conselhos, (2) à composição da diretoria-executiva por meio de seleção pública realizada por empresa especializada e conduzido por um comitê, do qual fariam parte membros do conselho deliberativo, e por um especialista de notório saber.

As alterações, apesar de apresentadas pelo autor com o intuito de dar mais transparência e profissionalismo à indicação da diretoria, e criar barreira adicional às indicações de caráter político-partidário são questionadas  quanto ao encarecimento resultantes da nova contratação e a perda da paridade na participação de representantes da patrocinada e participantes.

No momento, o projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados em regime de urgência. Se aprovado, o PLP introduzirá aspectos de controle maior aos fundos de pensão, caso sofra alterações o projeto de lei deverá ser remetido novamente ao Senado para análise e aprovação permanecendo inalterada Lei Complementar nº 108 até apreciação final pelas duas Casas.





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